sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Regulamento da Iª Ciranda Viola e Arte em Vista Alegre



Regulamento da Iª Ciranda Viola e Arte em Vista Alegre
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – A organização do festival da I Ciranda Viola e Arte em Vista Alegre será de responsabilidade AAVA –Associação Arte Alegre de Vista Alegre,que promoverá o evento.
Art. 2º – O festival terá: Música Sertaneja de Raiz e Música Regional Brasileira, considerando regional brasileira como música típica de cada região do Brasil, tais como toadas, canções, emboladas, baiões, xotes, xaxados, guarânias, frevos, rancheiras, chulas, fandangos, etc.
Art. 3º – A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
Art. 4º – A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada via internet sitio: http://www.cataguases.mg.gov.br/ período de 10 de setembro a 06 de outubro de 2013 e  deverá ser enviada posteriormente para a organização do I Ciranda Viola e Arte  ­­­­na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Dr. Lobo Filho, 184 CEP 36770-000 Centro - Cataguases - MG
Art. 5º – Cada participante poderá inscrever (2) duas músicas. As inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) A Comissão Organizadora não devolverá sob-hipótese alguma, o material de inscrição.
b) A letra da musica dos concorrentes devem conter apenas o titulo da obra.
c) Em envelope a parte o concorrente deverá informar o nome da obra e nome do autor e endereço e fone e interpretes em 10 cópias das letras digitadas impressa com a fonte 12 e do lado de fora do envelope devera conter apenas o nome da musica.
d) As inscrições poderão ser feitas tanto pelos intérpretes como pelos autores e compositores, desde que preencham a ficha de inscrição via internet.
§ 1º – Os autores classificados terão até o dia 06 de Outubro de 2013 para enviar um arquivo e com qualidade audível.
Art. 6º A Comissão Organizadora do I Ciranda Viola e Arte poderá gravar um CD com as músicas finalistas para efeito de registro histórico.
§ 1º – Os autores das músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão gratuita dos direitos de gravação das composições, conforme o disposto neste artigo, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para outras gravações. Autorizam, também, a gravação de imagens e voz para veiculação em programas de televisão, internet, rádio, jornal e quaisquer outros meios de divulgação.
Art. 7 – A realização do evento será nos dias 18,19 e 20 de outubro de 2013, no Distrito de Vista Alegre Cataguases MG.
A etapa do dia 18-10-2013 será para a apresentação das músicas de autorias inéditas a partir das 20h.
No dia 19-10-2013 estarão concorrendo os interpretes com liberdade previa a partir das 20h.
Art. 8 – As músicas classificadas serão escolhidas pelos votos dos Jurados indicados pela comissão organizadora.
§1– Os autores, classificados terão que confirmar sua presença pelo e-mail ecosolcataguases@gmail.com
Art. 9 – A ordem de apresentação das músicas para apresentações serão feitas por meio de sorteio.
Art. 10– A Comissão Julgadora do evento será composta por pessoas de notório conhecimento, levará em conta, para o julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos: música (letra, melodia e harmonia) e interpretação (ritmo, afinação, apresentação e arranjo), como o valor de 05 a 10 pontos.
Art. 11 – A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo, qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
Art. 12 – Os concorrentes deverão – obrigatoriamente – participar do ensaio geral para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que será realizado em horário pré-determinado pela Comissão Organizadora.
§ 1º – É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco. Eventuais performances deverão ser informadas à Comissão Organizadora para se obter ou não a autorização para sua execução.
Art. 13 – A Comissão Organizadora colocará à disposição dos compositores sonorização e iluminação.
2. DA PREMIAÇÃO
Art. 14 – As categorias Música Sertaneja de Raiz e Música Regional Brasileira serão premiadas do primeiro ao terceiro lugares, além da premiação de Melhor Intérprete e Melhor Letra, com os seguintes valores:
Melhor Intérprete e melhor compositor Sendo:
Primeiro Lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais);
Segundo Lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais)
Terceiro Lugar: R$ 200,00(Duzentos reais);
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – A simples inscrição no festival I Ciranda Viola e Arte em Vista Alegre já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Art. 16 – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão acrescidas e decididas pela omissão Organizadora, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
Art. 17 – Os participantes que não cumprirem quaisquer das condições deste regulamento estarão automaticamente desclassificados.
Art. 18 – Os participantes deste Festival ou seus responsáveis declaram que são os únicos, exclusivos e legítimos titulares de todos os direitos autorais e conexos relacionados as letras das músicas enviadas.
Art. 19 – A participação neste Festival não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
Art. 20 – Os participantes responsabilizam-se pela veracidade e exatidão das informações inseridas na inscrição desse festival, não havendo qualquer responsabilidade da comissão quanto à equívocos nas informações, poderá ocorrer a desclassificação do participante.
Cataguases, 10 de Setembro de 2013.
Elizabeth de Almeida Silva
Servidora publica Municipal da Prefeitura de Cataguases 
fone: 34292566 ou 32- 99670737 oi - 91359147 tim

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